O ineficiente processo de Recuperação Judicial

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As crises empresariais serão cada vez mais frequentes, motivadas pelas rápidas e constantes mudanças macroeconômicas, capazes de causar grandes impactos nas organizações.

É importante que as empresas estejam atentas aos riscos e conscientes deles, assim como estejam preparadas para os possíveis cenários de crise, para que ajam com rigor já nos primeiros sintomas de declínio, evitando a necessidade de processos mais críticos e complexos para recuperação do negócio. Porém, quando for necessário, é preciso considerar que recuperação judicial não é o mesmo que recuperação empresarial, apesar de, muitas vezes, os termos serem utilizados como sinônimos.

Os dados demostram que grande parte dos processos de recuperação judicial não têm sido bem-sucedidos, resultando na falência ou em uma agonizante luta pela sobrevivência, sem que as organizações consigam, sequer, gerar caixa suficiente para suas necessidades operacionais e de investimento, quanto mais para pagamento da dívida. Ao considerar-se a principal função de um negócio, que é gerar retorno dos capitais investidos, certamente os casos de sucesso são ainda mais raros.

É preciso compreender que a recuperação judicial não é o remédio para superar uma crise, mas um importante instrumento para que um negócio possa reorganizar-se a partir da reestruturação de suas dívidas, desde que acompanhado de uma reestruturação ampla e efetiva. Portanto, há que se fazer aqui uma importante distinção entre o que é, de fato, um processo de reestruturação empresarial e o que é um processo de recuperação judicial. O primeiro pode ocorrer sem o segundo, o contrário não, apesar de tentativas.

Na prática, essa distinção não acontece, e o resultado são recuperações judiciais cujos planos não têm um racional estratégico, financeiro e operacional que forneça uma razoável expectativa de recuperação do negócio e que se alinhe à nova estrutura da dívida, algo que deveria ser fortemente questionado por todos os agentes envolvidos, a começar pela própria empresa.

Uma recuperação judicial bem-sucedida passa, em primeiro lugar, pela disposição de olhar para dentro da própria empresa e corrigir os erros do passado. Feita essa reflexão, deve-se buscar alternativas que ofereçam o mínimo de segurança de que é possível recuperar os resultados do negócio.

É fundamental que se faça uma reflexão profunda sobre a forma como esse importante instrumento tem sido aplicado; caso contrário, continuará sendo ineficiente.

Ismael Santos – Especialista em Reestruturação de Empresas e Sócio da Resultadus Reestruturação e Performance.